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A Lei Maria da Penha completa, hoje, 14 anos

Por Lya Fonseca

A lei pune e coíbe atos de violência doméstica contra mulheres. No aniversário dessa importante lei brasileira, senadores lutam ainda por mais ações e medidas que ressaltam a segurança às mulheres.

 Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 7 de agosto de 2006, a Lei N° 11.340, a Lei Maria da Penha diminuiu em 10% a taxa de feminicídio — termo de crime de ódio baseado no gênero, amplamente definido como o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou em aversão ao gênero da vítima.

O nome da lei faz homenagem à Maria da Penha, brasileira que sofreu agressões de seu marido, Antônio Heredia Viveros.  Após o nascimento da primeira filha e da finalização do mestrado de Maria da Penha, eles se mudaram para Fortaleza, onde nasceram as outras duas filhas do casal. Foi agora em que Viveros conseguiu sua cidadania brasileira e trabalho que a relação começou a se tornar agressiva. Em 1983, Maria da Penha foi vítima de tortura e várias tentativas de assassinato, que a deixou paraplégica.

Na sociedade brasileira, Maria da Penha não sofreu apenas violência física e psíquica, como também sofreu por parte da negligência governamental. Os crimes de Viveros foram julgados somente após 08 anos.

Fonte da Imagem: shorturl.at/kltzV


 

Somente após o caso tornar-se uma discussão internacional, e após receber quatro ofícios da CIDH/OEA, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos − silenciando diante das denúncias −, o Estado foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras. Então, a comissão interamericana começou a dar os primeiros passos para garantir segurança às mulheres brasileiras:

·    Completar, rápida e efetivamente, o processamento penal do responsável da agressão e tentativa de homicídio em prejuízo da Senhora Maria da Penha Maia Fernandes.

     Proceder a uma investigação séria, imparcial e exaustiva de modo a determinar a responsabilidade pelas irregularidades e atrasos injustificados que impediram o processamento rápido e efetivo do responsável, bem como tomar as medidas administrativas, legislativas e judiciárias correspondentes.

·    Adotar, sem prejuízo das ações que possam ser instauradas contra o responsável civil da agressão, as medidas necessárias para que o Estado assegure à vítima adequada reparação simbólica e material pelas violações aqui estabelecidas, particularmente por sua falha em oferecer um recurso rápido e efetivo; por manter o caso na impunidade por mais de quinze anos; e por impedir com esse atraso a possibilidade oportuna de ação de reparação e indenização civil.

   Prosseguir e intensificar o processo de reforma que evite a tolerância estatal e o tratamento discriminatório com respeito à violência doméstica contra mulheres no Brasil. A Comissão recomenda particularmente o seguinte:

a) Medidas de capacitação e sensibilização dos funcionários judiciais e policiais especializados para que compreendam a importância de não tolerar a violência doméstica.

b) Simplificar os procedimentos judiciais penais interessar-se que possa ser reduzido o tempo processual, sem afetar os direitos e garantias de devido processo.

c) O estabelecimento de formas alternativas às judiciais, rápidas e efetivas de solução de conflitos intrafamiliares, bem como de sensibilização com respeito à sua gravidade e às consequências penais que gera.

d) Multiplicar o número de delegacias policiais especiais para a defesa dos direitos da mulher e dotá-las dos recursos especiais necessários à efetiva tramitação e investigação de todas as denúncias de violência doméstica, bem como prestar apoio ao Ministério Público na preparação de seus informes judiciais.

e) Incluir em seus planos pedagógicos unidades curriculares destinadas à compreensão da importância do respeito à mulher e a seus direitos reconhecidos na Convenção de Belém do Pará, bem como ao manejo dos conflitos intrafamiliares.

Fonte dos dados apresentados: https://www.institutomariadapenha.org.br/quem-e-maria-da-penha.html

Mavi Viana, assistente social e palestrante no centro de referência Casa das Rosas, atende mulheres em situações de violência. Mavi afirma que a violência doméstica é uma epidemia social que atinge o mundo e no Brasil, é culminante. “A lei Maria da Penha foi um ganho muito grande [...]. A mulher só denuncia e só enxerga essa violência quando ela é atingida pela violência física, então é importante saber que antes de ela ser atingida pela violência física, a mulher passa pelas outras coisas [...]. Nós temos a violência moral, a patrimonial, a sexual, psicológica e física”, afirmou ela.

Durante a pandemia, a violência à mulher aumentou 50%. Com o desemprego, o trabalho home office aumenta a violência doméstica de mulheres que vivem com seus agressores. São pais, maridos, irmãos, vizinhos...

A legislação foi melhorada durante estes anos, porém muitas mulheres ainda correm riscos. Tal perigo se torna ainda mais evidente no período de isolamento social.  Em decorrência da quarentena, entra em vigor os serviços de proteção às mulheres e delegacias das mulheres. Atendimentos onlines também se apresentam como solução  para manter o serviço vigorando.