Ministério da Saúde revoga portarias que dificultavam acesso a aborto legal e Farmácia Popular

‘Revogaço’ assinado pela ministra Nísia Trindade atinge medidas classificadas como ‘unilaterais’ e ‘ideológicas’ da gestão anterior

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Por João Ker
Atualização:

O Ministério da Saúde revogou uma série de medidas implementadas durante o governo de Jair Bolsonaro que, segundo a pasta, “contrariam os preceitos básicos do SUS”. Dentre as normas alteradas, estão a de acesso à Farmácia Popular, ao aborto legal, políticas de saúde sexual e reprodutiva de mulheres, de prevenção do câncer, entre outras.

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O “revogaço” já tinha sido anunciado na semana anterior pela ministra Nísia Trindade e foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 16. Ao todo, a pasta editou seis medidas estipuladas na gestão anterior. “Essas revogações envolvem medidas sem base científica, sem amparo legal, que contrariam princípios do SUS (Sistema Único de Saúde)”, afirmou Nísia.

Dentre elas, está a portaria 2.561, publicada em 23 de setembro de 2020 e que estabelecia uma série de etapas, documentos e declarações para que mulheres vítimas de violência sexual realizassem o aborto legal.

Assinada pelo então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, a norma foi criticada por dificultar o acesso ao procedimento e obrigar que as vítimas ou os médicos responsáveis por ela comunicassem o estupro às autoridades policiais e preservassem “possíveis evidências materiais do crime”, como “fragmentos de embrião ou feto, com vistas à realização de confrontos genéticos que poderão levar à identificação do autor”.

Portaria que exigia receita digital para acesso ao Farmácia Popular entrou em 'revogaço' do Ministério da Saúde. Foto: Divulgação

Todas as portarias que regularizavam a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami) também foram revogadas. A política foi implementada ainda no ano passado, mas de forma unilateral pela pasta e sem a colaboração ou consulta da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), como membros do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).

À época, essas e outras entidades de representação médica, como o Conselho Nacional de Saúde (CNS) e a Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn), repudiaram a substituição do programa Rede Cegonha, criado em 2011 pela presidente Dilma Rousseff, pelo Rami. Entre suas diretrizes, o programa excluía a participação de um profissional enfermeiro obstetra ou obstetriz no parto e no pré-natal, limitava o acesso a pediatras e tinha como um dos objetivos o “planejamento familiar e sexualidade responsável”, o que foi classificado como uma decisão “ideológica”.

Também foi revogada a norma que obrigava beneficiários analfabetos a apresentarem receita digital para retirarem tratamentos gratuitos pelo programa Farmácia Popular. Na avaliação do Ministério da Saúde, a medida “também não foi pactuada com Estados e municípios” e poderia “dificultar o acesso de parte da população aos medicamentos”.

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As portarias que instituíam o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil, sem a participação do CNS e/ou sindicatos que representam as categorias da saúde, e a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer também foram revogadas. Esta última recebeu críticas, ainda no ano passado, porque previa exames de mamografia e colonoscopia para pessoas abaixo da idade recomendada. Fontes ouvidas pela reportagem acreditam que uma nova diretriz de combate ao câncer deve ser anunciada nos próximos dias.

Veja abaixo a lista das completa:

  • Câncer: Portaria nº 1.079 (11/5/22), que “formaliza e institui programas nacionais de prevenção e detecção precoce de câncer, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer”;
  • Participação popular: Portaria nº 3.473 (12/9/22), que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5 (28/09/17), para dispor sobre a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização, e dá outras providências”; e Portaria nº 4.809 (30/12/22), que “Institui o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil”;
  • RAMI: Portaria nº 715 (4/4/22), que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI)”; a Portaria GM/MS nº 2.228 (1/7/22) que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 (28/9/17); e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 (28/09/17), para dispor sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI)”;
  • Aborto legal: Portaria GM/MS nº 2.561 (23/9/20), que “Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS”.
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